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MASPLAM - Planejamento Ambiental
10 de Fevereiro de 2017
Código Florestal Federal: nova situação jurídico-ambiental

A Lei Federal N° 12.651/2012, conhecida como ‘novo’ Código Florestal Federal, foi promulgada em 25 de Maio de 2012, e dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, altera artigos da Política Nacional do Meio Ambiente, e revoga a Lei Federal n° 4.771/1965 (antigo Código Florestal Federal).

Em essência, a presente Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal, sobre a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.

O ‘novo’ Código Florestal Federal abordou questões específicas, tais como:

• das Áreas de Preservação Permanente (APP);
• das Áreas de Uso restrito;
• do Uso ecologicamente sustentável dos apicuns e salgados;
• da Área de Reserva Legal;
• da Supressão de vegetação para fins de uso alternativo do solo;
• do Cadastro Ambiental Rural (CAR);
• da Exploração florestal;
• do Controle da origem dos produtos florestais;
• da Proibição do Uso do fogo e do Controle de incêndios;
• do Programa de apoio e incentivo à preservação e recuperação do meio ambiente;
• do Controle do desmatamento;
• da Agricultura familiar;
• das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente;
• das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal.

Cabe salientar que o Código Florestal Federal, tem como objetivo o desenvolvimento sustentável, e esta Lei atende alguns princípios, tais como: afirmação do compromisso soberano do Brasil com a preservação das suas florestas e demais formas de vegetação nativa, bem como da biodiversidade, do solo, dos recursos hídricos e da integridade do sistema climático, para o bem estar das gerações presentes e futuras.

E, reafirmação da importância da função estratégica da atividade agropecuária e do papel das florestas e demais formas de vegetação nativa na sustentabilidade, no crescimento econômico, na melhoria da qualidade de vida da população brasileira e na presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia.

Isto posto, a MASPLAM – Planejamento Ambiental possui equipe qualificada para oferecer soluções técnicas em face de defesa jurídica e ambiental (Autos de Infrações/multas ambientais). Além disso, estamos aptos para emissão de parecer jurídico sobre a compreensão do novo Código Florestal Federal. Contate-nos!

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