A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 29 de dezembro de 2016 (página 34) a Portaria n° 89/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de autorização para o transporte de resíduos para dentro ou fora dos limites geográficos do Estado do Rio Grande do Sul.
A MASPLAM – Planejamento Ambiental destaca que a Portaria instituiu a obrigatoriedade de autorização prévia da FEPAM para o transporte de resíduos classificados, conforme a norma técnica ABNT/NBR 10004:2004, como perigosos – Classe I e como não perigosos – Classe II-A, bem como qualquer tipo de efluente líquido, incluindo esgoto doméstico e chorume, oriundo de aterros de resíduos sólidos e os resíduos sólidos urbanos, quando o transporte ocorrer para dentro ou fora dos limites geográficos do Estado do Rio Grande do Sul.
Salientamos que, não será necessária a autorização prevista para:
I - o transporte dos seguintes resíduos sólidos - Classe II-A: a) papéis e papelões, b) vidros; c) plásticos; d) materiais têxtis; e) sucata de metais ferrosos e não ferrosos; f) pneus; g) madeiras; h) espumas; i) isopores;
II – o transporte de resíduos para fora do Estado, quando se tratar de devolução para o fornecedor do produto no âmbito da logística reversa.
Além disso, na hipótese do inciso II acima exposto, o transporte da carga deverá ser acompanhada de Manifesto de Transporte de Resíduo (MTR), com a seguinte informação adicional sobre o resíduo: DEVOLUÇÃO AO FORNECEDOR.
Nesse contexto, enfatiza-se que os resíduos específicos serão objeto de avaliação quando do licenciamento ambiental da atividade na FEPAM. E, as exceções previstas na Portaria 89/2016 não dispensam o licenciamento previsto no art. 221 da Lei Estadual n° 11.520/2000, quando se tratar do transporte de resíduos poluentes, perigosos, ou nocivos.
Cabe ressaltar que, os documentos a serem utilizados para solicitação da autorização encontram-se disponíveis no site da FEPAM, www.fepam.rs.gov.br, licenciamento ambiental, definidos como “Encaminhamento de Resíduos” e “Recebimento de Resíduos Sólidos Gerados em outros Estados”.
Por fim, a FEPAM emitirá Autorização para o envio/recebimentos de Resíduos de outros Estados e será ressarcida conforme tabela aprovada pelo seu Conselho de Administração. E, ficará a cargo da Divisão de Licenciamento (DL) a avaliação das controvérsias oriundas da aplicação Portaria 89/2016 FEPAM.
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