O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA aprovou a Resolução N° 332/2016, a qual altera a Resolução CONSEMA 038/2003, que dispõe sobre os procedimentos, critérios técnicos e prazos para Licenciamento Ambiental realizado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, no Estado do Rio Grande do Sul.
Tal iniciativa considera a Lei 11.520/2000 que determina que as licenças ambientais são válidas por tempo determinado e que compete ao CONSEMA fixar o período de validade.
Além disso, leva em consideração a necessidade de revisão do período de vigência das licenças ambientais, previstos na Resolução CONSEMA 038/2003, para obtenção dos atestados de concessionárias, aprovação de projetos, laudos técnicos, analises, entre outros documentos e/ou estudos, previamente necessários para requerer o licenciamento junto ao órgão ambiental competente, qualificando o subsídio para analise técnica do processo.
Nesse contexto, aduz a construção de um sistema on line de licenciamento que garantirá transparência nas informações e maior controle social no licenciamento. E, observa as demais ferramentas de gestão ambiental que estão sendo aperfeiçoadas, como o Zoneamento Ecológico-Econômico e a Fiscalização Ambiental.
A MASPLAM – Planejamento Ambiental esclarece que a Resolução 332/2016 expressa que artigo 7° da Resolução CONSEMA 038/2003 passa a ter a seguinte redação:
“As Licenças Ambientais, indiferente da fase, serão válidas por 5 (cinco) anos”.
Entretanto, as licenças ambientais são passíveis de renovação, exceto a Licença Prévia, que, vencidos os 5 (anos), deve ser novamente solicitada.”
Destacamos que, as licenças ambientais em vigor na data de publicação da Resolução 332/2016 e com validade inferior a 5 (cinco) anos, poderão ser prorrogadas mediante solicitação realizada antes de seu vencimento e mediante ressarcimento de custos à FEPAM, desde que o período de vigência não ultrapasse 5 (cinco) anos, considerada a data da emissão da primeira licença emitida no processo administrativo.
Ademais, lembramos que ficaram revogados os Artigos 8, 9, 10 e 11 da Resolução CONSEMA 038/2003 e as demais disposições em contrário.
Por fim, a Resolução n° 332/2016 CONSEMA entrou em vigor a partir na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado em 16 de Dezembro de 2016, página 39.
Isto posto, a MASPLAM – Planejamento Ambiental oferece soluções técnicas para elaboração de Programas, Planos e Projetos ambientais em face às obras e empreendimentos sujeitos ao Licenciamento ambiental. Salientamos que dispomos de equipe técnica multidisciplinar qualificada para elaboração de defesa jurídica e ambiental em face de Autos de Infrações (multas ambientais). Contate-nos!
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