A MASPLAM – Planejamento Ambiental traz em primeira mão na data de hoje 14 de dezembro de 2016, a informação da publicação no Diário Oficial do Estado – DOE da Lei Estadual n° 14.961/2016.
A Lei dispõe sobre a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, altera a Lei nº 10.330/1994, que dispões sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado e dá outras providências, e altera a Lei Estadual nº 9.519/1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul.
Destacamos que, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAPI – é o órgão que coordenará o planejamento, a implementação e a avaliação da Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, e promoverá a sua integração às demais políticas e setores da economia.
A MASPLAM informa que, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAPI elaborará o Plano Estadual de Desenvolvimento de Florestas Plantadas – PEDF, subsidiado pela Câmara Setorial de Florestas Plantadas, com abrangência de dez anos e com atualizações periódicas. O controle da origem dos produtos e subprodutos madeiráveis e não madeiráveis oriundo de florestas plantadas, comporá sistema estadual que integre os dados das diferentes regiões, coordenado, fiscalizado e normatizado pela SEAPI.
Nesse sentido, é viável a elaboração de um Plano de Gestão Florestal para a realização do balanço da oferta e da demanda, pois os produtores, os comerciantes e os consumidores de produtos e subprodutos originários de florestas plantadas, deverão realizar, anualmente, a atualização da SEAPI, informando a localização da floresta e as quantidades produzidas, comercializadas ou adquiridas.
O Fundo de Desenvolvimento Florestal – FUNDEFLOR, vinculado à Secretaria Estadual da Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAPI, que terá como finalidade arrecadar recursos destinados a executar a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos.
A Lei 14.961/2016 institui o Conselho Deliberativo do FUNDEFLOR, que terá a incumbência de decidir sobre o uso dos recursos no âmbito da Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, definir e aprovar políticas, estratégias e diretrizes relativas às florestas plantadas, de modo que venham a serem executadas ações harmônicas para atender as necessidades de desenvolvimento de toda a cadeia produtiva de base florestal, bem como o orçamento e o plano de aplicação dos recursos do FUNDEFLOR.
O Licenciamento ambiental abarca o conjunto de procedimentos administrativos pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, conforme as disposições legais aplicáveis.
Lembramos que, os empreendimentos de silvicultura implantados e não regularizados até o momento deverão se enquadrar nas regras estabelecidas nesta Lei no prazo de até 2 (dois) anos, contados da publicação do decreto de regulamentação desta Lei . Ou seja, criou-se um limbo até a regulamentação da Lei Estadual n° 14.961/2016.
Isto posto, a MASPLAM – Planejamento Ambiental oferece soluções técnicas para defesa jurídica e ambiental em face de Autos de Infrações (multas ambientais) com objeto ‘execução de atividade de silvicultura sem licença’ e/ou ‘plantio de floresta sem licença’. Bem como, possui equipe técnica para elaboração de Plano de Gestão Florestal e Licenciamento ambiental. Contate-nos!
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