A Lei Federal N° 11.428/2006 dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, objeto de regulamentação por meio do Decreto Federal n° 6.660/2008. O Decreto abordou à questão alusiva ao CORTE E SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO SECUNDÁRIA EM ESTÁGIO INICIAL DE REGENERAÇÃO, em seu Capítulo X.
Nesse contexto, o corte ou supressão da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica depende de autorização do órgão estadual competente, devendo o interessado apresentar requerimento contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - dados do proprietário ou possuidor;
II - dados da propriedade ou posse, incluindo cópia da matrícula ou certidão atualizada do imóvel no Registro Geral do Cartório de Registro de Imóveis, ou comprovante de posse;
III - outorga para utilização do imóvel emitida pela Secretaria do Patrimônio da União, em se tratando de terrenos de marinha e acrescidos de marinha;
IV - localização com a indicação das coordenadas geográficas dos vértices do imóvel, das áreas de preservação permanente, da reserva legal e da área a ser cortada ou suprimida;
V - inventário fitossociológico da área a ser cortada ou suprimida, com vistas a determinar o estágio de regeneração da vegetação e a indicação da fitofisionomia original, elaborado com metodologia e suficiência amostral adequadas, e as definições constantes das resoluções do CONAMA;
VI - comprovação da averbação da reserva legal ou comprovante de compensação (Cadastro Ambiental Rural – CAR ativo);
VII - cronograma de execução previsto; e,
VIII - estimativa do volume de produtos e subprodutos florestais a serem obtidos com a supressão.
Salienta-se que, no caso de pequenos produtores rurais ou posses das populações tradicionais, o interessado em obter autorização para o corte ou supressão da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração da Mata Atlântica deverá apresentar requerimento contendo, no mínimo, as seguintes informações: dimensão da área pretendida; idade da vegetação; caracterização da vegetação indicando as espécies lenhosas predominantes; indicação da atividade a ser desenvolvida na área; comprovação da averbação da reserva legal ou comprovante de compensação (CAR ativo); e, localização com a indicação das coordenadas geográficas dos vértices da área a ser cortada ou suprimida.
Ademais, o transporte de produtos e subprodutos florestais provenientes do corte ou exploração deverá ser acompanhado da respectiva autorização para o transporte de produtos e subprodutos florestais de origem nativa emitida pelo órgão ambiental competente, no caso o Documento de Origem Florestal - DOF/IBAMA.
Isto posto, a MASPLAM – Planejamento Ambiental oferece soluções técnicas para elaboração de Licenciamento ambiental, Projeto de Corte e Supressão de vegetação, Plantio e Reflorestamento, e Projeto de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). Contate-nos!
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