Atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei n° 145/2016, encaminhado pelo Governo do Estado, pretende estabelecer regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos de silvicultura de florestas plantadas e garantir sua execução e meta dois anos, provocando inquietude em empreendedores do ramo.
Estão sujeitas à Lei nº 10.330/1994, que a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado passarão a ser regradas pelo Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e coordenadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação(SEAPI), além da instituição de um conselho deliberativo (FUNDEFLOR), responsável por políticas, estratégias e diretrizes relativas às florestas plantadas.
Com a finalidade arrecadar recursos destinados a executar a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus produtos, a SEAPI elaborará o Plano Estadual de Desenvolvimento de Florestas Plantadas – PEDF, subsidiado pela Câmara Setorial de Florestas Plantadas, com abrangência de dez anos e com atualizações periódicas. O controle da origem dos produtos e subprodutos madeiráveis e não madeiráveis oriundo de florestas plantadas, compor á um sistema estadual que integre os dados das diferentes regiões, coordenado, fiscalizado e normatizado pela Secretaria.
Como consequência das mudanças, o licenciamento ambiental abarcará o conjunto de procedimentos administrativos pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, conforme as disposições legais aplicáveis ao caso. Todos empreendimentos implantados e não regularizados deverão se enquadrar nas regras estabelecidas nesta lei no prazo de até dois anos.
Francisco Simões Pires, diretor da MASPLAM – Planejamento Ambiental, destaca um aspecto importante para empreendedores: “A Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus produtos para fins comerciais tem por finalidade a promoção do desenvolvimento socioeconômico, a estruturação e estabelecimento de arranjos produtivos de base florestal, a geração de emprego e renda, além de benefícios ambientais tais como a conservação das formações florestais nativas, o sequestro de carbono, a recuperação de áreas degradadas e a ciclagem de nutrientes".
A definição de finalidades deverá pautar o trabalho do órgão e terá influência direta nos processos de licenciamento. "Para a realização do balanço da oferta e da demanda, todos os envolvidos deverão realizar, anualmente, a atualização da SEAPI, informando a localização da floresta e as quantidades produzidas, comercializadas ou adquiridas. Isto, obviamente, será muito importante na elaboração de qualquer projeto na região”, explica o Engenheiro Florestal Jordano Zagonel, responsável técnico da MASPLAM – Planejamento Ambiental.
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