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MASPLAM - Planejamento Ambiental
23 de Setembro de 2016
Alteração de Regras para Florestas Plantadas Gera Busca por Informação no RS

Atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul o Projeto de Lei n° 145/2016, encaminhado pelo Governo do Estado, pretende estabelecer regras para o licenciamento ambiental de empreendimentos de silvicultura de florestas plantadas e garantir sua execução e meta dois anos, provocando inquietude em empreendedores do ramo.

Estão sujeitas à Lei nº 10.330/1994, que a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, a elaboração, implementação e controle da política ambiental do Estado passarão a ser regradas pelo Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e coordenadas pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação(SEAPI), além da instituição de um conselho deliberativo (FUNDEFLOR), responsável por políticas, estratégias e diretrizes relativas às florestas plantadas.

Com a finalidade arrecadar recursos destinados a executar a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus produtos, a SEAPI elaborará o Plano Estadual de Desenvolvimento de Florestas Plantadas – PEDF, subsidiado pela Câmara Setorial de Florestas Plantadas, com abrangência de dez anos e com atualizações periódicas. O controle da origem dos produtos e subprodutos madeiráveis e não madeiráveis oriundo de florestas plantadas, compor á um sistema estadual que integre os dados das diferentes regiões, coordenado, fiscalizado e normatizado pela Secretaria.

Como consequência das mudanças, o licenciamento ambiental abarcará o conjunto de procedimentos administrativos pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos naturais ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, conforme as disposições legais aplicáveis ao caso. Todos empreendimentos implantados e não regularizados deverão se enquadrar nas regras estabelecidas nesta lei no prazo de até dois anos.

Francisco Simões Pires, diretor da MASPLAM – Planejamento Ambiental, destaca um aspecto importante para empreendedores: “A Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus produtos para fins comerciais tem por finalidade a promoção do desenvolvimento socioeconômico, a estruturação e estabelecimento de arranjos produtivos de base florestal, a geração de emprego e renda, além de benefícios ambientais tais como a conservação das formações florestais nativas, o sequestro de carbono, a recuperação de áreas degradadas e a ciclagem de nutrientes".

A definição de finalidades deverá pautar o trabalho do órgão e terá influência direta nos processos de licenciamento. "Para a realização do balanço da oferta e da demanda, todos os envolvidos deverão realizar, anualmente, a atualização da SEAPI, informando a localização da floresta e as quantidades produzidas, comercializadas ou adquiridas. Isto, obviamente, será muito importante na elaboração de qualquer projeto na região”, explica o Engenheiro Florestal Jordano Zagonel, responsável técnico da MASPLAM – Planejamento Ambiental.

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