A Lei da Mata Atlântica, intitulada Lei Federal N° 11.428/2006 promulgada 26 de Dezembro de 2006, dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. Nesse contexto, somente em 21 de Novembro de 2008 houve a regulamentação de dispositivos da Lei por meio do Decreto Federal n° 6.660/2008.
O Decreto abordou questões específicas, tais como:
• da exploração eventual, sem propósito comercial direto ou indireto, de espécies da flora nativa;
• do enriquecimento ecológico da vegetação secundária da mata atlântica ;
• do plantio e reflorestamento com espécies nativas;
• da anuência dos órgãos federais de meio ambiente;
• do pousio (prática que prevê a interrupção de atividades ou usos agrícolas);
• da destinação de área equivalente à desmatada;
• da coleta de subprodutos florestais e atividades de uso indireto;
• do corte e supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração para atividades imprescindíveis à pequena propriedade e populações tradicionais;
• do corte e supressão de vegetação secundária em estágio inicial de regeneração;
• do corte, supressão e manejo de espécies arbóreas pioneiras em estágio médio de regeneração;
• da supressão de espécies ameaçadas de extinção;
• da supressão de vegetação para fins de loteamento ou edificação;
• do plano municipal de conservação e recuperação da mata atlântica.
Ademais, é expresso que os órgãos competentes deverão assistir às populações tradicionais e aos pequenos produtores. E, para fins de licenciamento na esfera municipal, torna-se necessário que exista o Termo de Delegação de Competência entre o Estado e o Município.
Destarte, nos casos em que este Decreto exigir a indicação de coordenadas geográficas dos vértices de áreas, tais coordenadas poderão ser obtidas com a utilização de equipamentos portáteis de navegação do Sistema Global de Posicionamento – GPS.
E, os projetos de recuperação de vegetação nativa da Mata Atlântica, inclusive em área de preservação permanente e reserva legal, são elegíveis para os fins de incentivos econômicos eventualmente previstos na legislação nacional e nos acordos internacionais relacionados à proteção, conservação e uso sustentável da biodiversidade e de florestas ou de mitigação de mudanças climáticas.
Isto posto, a MASPLAM – Planejamento Ambiental oferece soluções técnicas para defesa jurídica e ambiental em face de Autos de Infrações (multas ambientais) com objeto ‘corte de árvores nativas’ e/ou ‘supressão de vegetação nativa’. Bem como, possui equipe técnica para o Planejamento, Consultoria e Licenciamento ambiental. Contate-nos!
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