Deprecated: mysql_connect(): The mysql extension is deprecated and will be removed in the future: use mysqli or PDO instead in /home/masplam/www/adm/func/conexao.php on line 4
MASPLAM - Planejamento Ambiental
19 de Agosto de 2016
Mata Atlântica em área urbana: 100%, 50% ou 30%
  • Notícia

A Lei Federal N° 11.428/2006, abordou aspectos em seu Capítulo VI sobre a Proteção do Bioma Mata Atlântica nas áreas urbanas e regiões metropolitanas. E, em seu artigo 30 é expresso que é vedada a supressão de Vegetação Primária, para fins de loteamento ou edificação, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas consideradas como tal em lei específica, aplicando-se à supressão da Vegetação Secundária em estágio avançado de regeneração as seguintes restrições:

I - nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei (22/12/2006), a supressão de Vegetação Secundária em estágio avançado de regeneração dependerá de prévia autorização do órgão estadual competente e somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio avançado de regeneração em no mínimo 50% da área total coberta por esta vegetação, atendido o disposto no Plano Diretor do Município e demais normas urbanísticas e ambientais aplicáveis;

II - nos perímetros urbanos aprovados após a data de início de vigência desta Lei, ou seja, 22/12/2006 é vedada a supressão de Vegetação Secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica para fins de loteamento ou edificação.

A Lei salienta que, nas regiões metropolitanas e áreas urbanas, assim consideradas em lei, o parcelamento do solo para fins de loteamento ou qualquer edificação em área de Vegetação Secundária, em estágio médio de regeneração, devem obedecer ao disposto no Plano Diretor do Município e demais normas aplicáveis, e dependerão de prévia autorização do órgão estadual competente, ou municipal via Termo de Delegação de Competência.

Ademais, nos perímetros urbanos aprovados até a data de início de vigência desta Lei (22/12/2016), a supressão de Vegetação Secundária em estágio médio de regeneração somente será admitida, para fins de loteamento ou edificação, no caso de empreendimentos que garantam a preservação de vegetação nativa em estágio médio de regeneração em no mínimo 30% da área total coberta por esta vegetação.

E, nos perímetros urbanos delimitados após a data de início de vigência desta Lei (22/12/2006), a supressão de Vegetação Secundária em estágio médio de regeneração fica condicionada à manutenção de vegetação em estágio médio de regeneração em no mínimo 50% da área total coberta por esta vegetação.

Cabe salientar que, o corte ou a supressão de Vegetação Primária ou Secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana.

Isto posto, a MASPLAM – Planejamento Ambiental oferece soluções técnicas para defesa jurídica e ambiental em face de Autos de Infrações (multas ambientais) com objeto ‘corte de árvores nativas’ e/ou ‘supressão de vegetação nativa’. Bem como, possui equipe técnica para o Planejamento, Consultoria e Licenciamento ambiental. Contate-nos!

Twitter

 
Carregando...
Av. Julio de Castilhos, 811, Conj.07
São Francisco de Paula - RS - 95.400.000
(54) 3244.2313
masplam@masplam.com.br
Twitter Facrbook