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MASPLAM - Planejamento Ambiental
24 de Junho de 2016
Campo antrópico: regeneração natural de Vegetação secundária
  • Notícia

A região dos Campos de Cima da Serra está inserida no Bioma Mata Atlântica de acordo com a Lei Federal N° 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica), nesse sentido o Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA redigiu a Resolução N° 423/2010 que dispõe sobre parâmetros básicos para identificação e análise da vegetação primária e dos estágios sucessionais da vegetação secundária nos Campos de Altitude associados ou abrangidos pela Mata Atlântica.

O argumento do CONAMA para regulamentar tal questão considera a necessidade de se definir parâmetros para identificação e análise da vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração de Campos de Altitude situados nos ambientes montano e alto-montano na Mata Atlântica. Além disso, aduz a importância biológica e o alto grau de endemismos, incluindo espécies raras e ameaçadas de extinção existentes, e a importância dos remanescentes de Campo de Altitude como corredores ecológicos e áreas de recarga de aquíferos.

Ademais, observou-se o expresso no Parágrafo Único do art. 2° da Lei da Mata Atlântica, o qual definiu que somente os remanescentes de vegetação nativa terão seu uso e conservação regulada pela referida lei, não interferindo em áreas já legalmente ocupadas com agricultura, cidades, pastagens e florestas plantadas ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa.

A Resolução N° 423/2010 – CONAMA estabeleceu os seguintes parâmetros básicos para identificação e análise da Vegetação Primária e Secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração dos Campos de Altitude situados nos ambientes montano e alto-montano na Mata Atlântica: I - histórico de uso; II - cobertura vegetal viva do solo; III - diversidade e dominância de espécies; IV - espécies vegetais indicadoras; e V - a presença de fitofisionomias características. Por fim, há definição dos seguintes conceitos:

I - Campo antrópico: vegetação de campo formada em áreas originais de floresta, devido à intervenção humana e ações para uma maior produtividade de espécies forrageiras, principalmente com a introdução de espécies nativas ou exóticas, não considerada remanescente de Campo de Altitude.
II - Vegetação Primária: vegetação de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos das ações antrópicas mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies.
III - Vegetação Secundária ou em Regeneração: vegetação resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer espécies remanescentes da vegetação primária.
Enfatiza-se que, não se caracteriza como remanescente de vegetação de Campos de Altitude a existência de espécies ruderais nativas ou exóticas em áreas já ocupadas com agricultura, cidades, pastagens (atividade de pecuária extensiva) e florestas plantadas ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa.

Salienta-se que, os Remanescentes de Campo de Altitude submetidos à corte parcial e recorrente da parte aérea por processo de pastoreio (Pecuária extensiva) não se enquadram como Vegetação Primária. Ao caso, podem representar Campo antrópico, isto é, ecossistema historicamente antropizado no qual ocorre regeneração natural de espécies de gramíneas.

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