Deprecated: mysql_connect(): The mysql extension is deprecated and will be removed in the future: use mysqli or PDO instead in /home/masplam/www/adm/func/conexao.php on line 4
MASPLAM - Planejamento Ambiental
13 de Maio de 2016
Silvicultura: imediata regularização ambiental
  • Notícia

A Portaria N° 51/2014 da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM dispõe acerca da definição dos procedimentos para o licenciamento ambiental da atividade de Silvicultura no Estado do Rio Grande do Sul. Ela estabelece que toda e qualquer atividade de silvicultura é objeto de licenciamento ambiental baseado no Zoneamento Ambiental da Silvicultura (ZAS) do RS.

Existem duas modalidades para o licenciamento de empreendimentos com a referida atividade, a primeira como Licenciamento Individual, e a segunda como Licenciamento Integrado, o qual se refere aos empreendimentos integrantes de uma cadeia de custódia, quando houver vínculo de qualquer natureza com empresas do setor florestal e onde a responsabilidade ambiental será compartilhada com a empresa integradora.

Cabe salientar que, no licenciamento da atividade de silvicultura são licenciados empreendimentos delimitados por áreas (poligonais), dentro das quais é autorizado o projeto florestal, em qualquer de suas etapas de manejo (plantio, desrama, desbaste, colheita ou exploração, reforma e outros).

Para novos plantios florestais, o empreendedor deverá requerer junto à FEPAM a Licença Prévia (LP), exceto quando o empreendimento se enquadrar no Porte Mínimo, pertinente a solicitação de Licença Única (LU). Além disso, a implantação/operação de novos projetos de silvicultura somente poderá ser realizada após obtenção da Licença de Operação (LO), com o atendimento às restrições e condicionantes estabelecidas na Licença Prévia (LP), ou após a obtenção da Licença Única (LU), conforme o Porte do empreendimento.

Ademais, todos os empreendimentos implantados até 30 de junho de 2006 sem licenciamento ambiental devem ser regularizados na FEPAM, não sendo exigidas reversões de áreas ocupadas até esta data. E, a regularização será realizada por meio de procedimento para Licença de Operação (LO) ou Licença Única (LU), conforme o Porte do empreendimento.

Embora os empreendimentos implantados após 30 de junho de 2006, sem licença ambiental para a atividade de silvicultura, sejam considerados irregulares e sujeitos às penalidades previstas em lei, torna-se de suma importância providenciar a imediata Regularização do plantio, com intuito de obter a certificação da floresta plantada, a regularidade diante da legislação ambiental, bem como, o direito de intervenções na atividade em propriedade rural consolidada.

Nesse sentido, se houver processo de licenciamento ambiental que aguarda complementação de dados, oriundos do não atendimento de ofício da FEPAM, é necessário atender a exigência o mais breve possível, pois o plantio está em condição irregular, sem a devida licença ambiental. Logo, não poderá ser objeto de fornecimento de madeira para comercialização na indústria e/ou empresas que possuem certificação ambiental (ISO, FSC).

A MASPLAM – Planejamento Ambiental oferece soluções técnicas para a Regularização Ambiental da atividade de Silvicultura, está capacitada para resolução de situações objeto de Auto de Infração (multas ambientais), bem como, à execução do mapeamento e inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

Além disso, está apta a elaborar Laudos Técnicos e Mapas temáticos de uso e ocupação da terra com intuito de auxiliar na gestão do uso múltiplo da propriedade. Contate-nos!

Twitter

 
Carregando...
Av. Julio de Castilhos, 811, Conj.07
São Francisco de Paula - RS - 95.400.000
(54) 3244.2313
masplam@masplam.com.br
Twitter Facrbook