O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
Nesta semana a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEADS) inseriu em sua página na internet alusiva ao CAR-RS (www.car.rs.gov.br) uma chamada de ATENÇÃO. A qual aduz:
Conforme Medida Provisória nº 724, de 04 de maio de 2016, ficam estendidos até 5 de maio de 2017 os prazos para inscrição no CAR e para adesão ao PRA, exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis até 4 módulos fiscais.
Tal fato foi apresentado pelo Ministério do Meio Ambiente, que salientou: os pequenos produtores são os que têm mais dificuldades em fazer o cadastramento, nesse sentido, a prorrogação prevista na MP 724 assegurará a mais de um milhão de proprietários e posseiros os benefícios previstos no Código Florestal.
Cabe salientar que, o Código Florestal Federal expressa em seu artigo 3°, inciso V - pequena propriedade ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar e empreendedor familiar rural, incluindo os assentamentos e projetos de reforma agrária, e que atenda ao disposto no art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006;.
E, considerando a Lei Federal N° 11.326/2006 que estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, em seu Art. 3o Para os efeitos desta Lei, considera-se agricultor familiar e empreendedor familiar rural aquele que pratica atividades no meio rural, atendendo, simultaneamente, aos seguintes requisitos:
I - não detenha, a qualquer título, área maior do que 4 (quatro) módulos fiscais; II - utilize predominantemente mão-de-obra da própria família nas atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento; III - tenha percentual mínimo da renda familiar originada de atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento, na forma definida pelo Poder Executivo; IV - dirija seu estabelecimento ou empreendimento com sua família.
Ademais, no último boletim informativo do Serviço Florestal Brasileiro (SFB, http://www.florestal.gov.br/), disponível o mês de Abril/2016, o Estado de Santa Catarina possui maior percentual cadastrado, perfaz 87,28%, seguido por Paraná na ordem de 73,60%, e por fim, o Rio Grande do Sul com 36,98% de área cadastrada. Até o momento não foi divulgado o mapa alusivo ao mês de Abril para a região Sul do País.
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