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MASPLAM - Planejamento Ambiental
25 de Fevereiro de 2016
CAR: O prazo está acabando!
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das propriedades e posses rurais do País. O prazo que venceu no dia 5 de maio de 2015, mas foi prorrogado para 05 de maio de 2016, através de decisão tomada pelo Ministério do Meio Ambiente.

O prazo está chegando ao fim, e o Rio Grande do Sul ainda tem o menor índice de inscrição entre os Estados Brasileiros, de 42 milhões de hectares apenas 13 milhões de hectares foram cadastrados. Preocupante, pois já se sabe que a partir do vencimento do prazo, e no ano 2017, haverá suspensão de crédito federal ou programas de fomento oferecidos pelo Governo Federal e Estadual para os que não cumprirem a lei realizando o cadastro.

Aqueles que obedecerem ao prazo, e tiverem necessidade de implantação ou recuperação de uma de Reserva Legal e/ou Áreas de Preservação Permanente (APPs), ficam isentos de penalidades impostas pela legislação ambiental vigente.

Mas os benefícios do CAR não terminam por aí, além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação da propriedade, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental, quando for necessário, sendo pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/12.

“O cadastro não é para punir, é para fazer você aumentar a sua produção, porque quem protege produz. E o governo do Estado tem um papel importante nisso.” Diz Izabella Teixeira, Ministra do Meio Ambiente em entrevista concedida ao jornal Zero Hora.

A MASPLAM no compromisso de orientar seus clientes da importância da regularização ambiental através do CAR, frente à decisão governamental de não prorrogação do prazo para a inscrição, alerta os aborrecimentos e entraves burocráticos para quem estiver em desacordo com a Legislação Federal a qual instituiu o CAR que, por falta deste, poderão sofrer alguns prejuízos dentre eles a impossibilidade do credito agrícola em qualquer modalidade.

Recentemente o MMA lançou uma cartilha intitulada “Novo Código Florestal Brasileiro – Guia para tomadores de decisão em cadeias produtivas e Governos”. Nesta é sugerido que Governos e organismos internacionais garantam relações comerciais que envolvam commodities brasileiras sejam estabelecidas apenas quando comprovada a origem legal da produção e quando atendam a padrões de sustentabilidade reconhecidos.

Este guia trás orientações para aqueles que buscam a conformidade legal dentro da regularização ambiental das cadeias produtivas e também para os que fomentam, regulamentam, produzem, consomem, exportam ou importam, para que haja um engajamento de toda a cadeia produtiva a assumir o papel de indutoras do cumprimento da legislação bem como o setor financeiro no que tange a concessão de credito e também de todo o setor como determinante para a qualificação do processo de implementação do Código Florestal.

Não deixe de realizar o cadastro, pois é obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais, além de ser um importante instrumento de controle e preservação ambiental. Entre em contato com a MASPLAM imediatamente, e faça a inscrição da sua propriedade rural no Cadastro Ambiental Rural – CAR antes que o prazo termine!

A MASPLAM conta com profissionais habilitados e capacitados para a efetuarem a regularização de propriedades rurais.

Saiba mais sobre o CAR aqui: http://www.masplam.com.br/noticia/53/car-cadastro-ambiental-rural

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