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MASPLAM - Planejamento Ambiental
28 de Janeiro de 2016
Participação dos municípios no Plano de Manejo APA Rota Do Sol
  • Notícia
A Área de Proteção Ambiental Rota do Sol está inserida na Reserva da Biosfera da Mata Atlântica. Uma das suas principais funções é servir de zona de amortecimento para a Estação Ecológica Estadual Aratinga e de corredor ecológico entre o Parque Nacional da Serra Geral e a Reserva Biológica da Serra Geral (SEMA-RS). A APA estende-se por São Francisco de Paula, Cambará do Sul, Jaquirana, Itati e Três Forquilhas.

Com área total de 54.670 há, foi criada pelo Decreto Estadual n° 37.346/1997 teve seu Plano de Manejo homologado e publicado em 2009. Atualmente está sendo revisado pela Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMA em razão previsão da Lei nº 9.985/2000, ou seja, é cabível estudar a necessidade alteração após 5 anos da edição. Os objetivos da APA Rota do Sol são a proteção dos recursos hídricos, principalmente as nascentes dos rios Tainhas e Três Forquilhas; a recuperação das florestas e a conservação das áreas de campos, da fauna silvestre, do conjunto paisagístico e da cultura regional.

Para que uma unidade de conservação cumpra seus objetivos, é preciso que ela seja implantada e que a interação com as comunidades dê-se de modo harmônico e sustentável, sendo o Plano de Manejo uma ferramenta indispensável. A participação de diferentes atores sociais no processo de gestão ambiental e no entendimento dos seus papéis como cidadãos e agentes para a melhoria da qualidade local.

O processo de planejamento de uma Área de Preservação Ambiental (APA) deve ter caráter integrado, contemplando as áreas de estudos em conjunto, utilizando variáveis físicas, econômicas, sociais e ambientais e suas inter-relações. A participação municipal nas discussões sobre a revisão do Plano de Manejo da APA ROTA DO SOL é imprescindível, pois cada um com o seu perfil contribuirá para a conservação do local.

Um dos benefícios que cabe aos municípios por acolherem unidades de conservação dá-se através do mecanismo de compensação sobre a distribuição do ICMS, conhecido como “ICMS ecológico”, instituído pela Lei nº 11.038 de 13.11.1997. Esta legislação implica vantagem financeiramente aos municípios que possuem partes de seu território destinadas ao uso para conservação, o que teoricamente limita sua possibilidade de utilização para usos produtivos. Há o aumento do retorno deste imposto ao município.

Nesse contexto, é salutar o mapeamento cartográfico da APA buscando a delimitação das áreas aptas e prioritárias para compor Cotas de Reserva Ambiental (CRA), em cada município, para fins de conceber ativos ambientais das áreas com aptidão para a preservação e conservação dos remanescentes de vegetação nativa. Em conformidade com o novo Código Florestal Federal.

A revisão do Plano de Manejo implica que os municípios atuem decisivamente na construção das alterações, buscando o consenso, com suporte técnico para as pretensões, ou seja, conhecer o plano de manejo vigente, verificar o que deve ser aperfeiçoado tendo em mira a função essencial da unidade de conservação: o uso sustentável.

A harmonia entre a finalidade da conservação, especialmente porque a APA ROTA DO SOL constitui o entorno protetivo da Estação Ecológica de Aratinga, e o desenvolvimento do município, seus reflexos no ambiente, atento às necessidades do município atender às demandas ambientais, o aperfeiçoamento social, o desenvolvimento econômico pautado na vocação e atividades estabelecidas, bem como as que poderão ser captadas pela municipalidade.

A preocupação dos municípios com a gestão de seu espaço urbano e rural deverá observar e atender a legislação vigente em busca da regularização ambiental e visando o incremento da sustentabilidade da gestão ambiental.

Isto posto, a MASPLAM – Planejamento Ambiental possui competência e experiência técnica para prover soluções específicas de gestão e planejamento municipal diante das influências positivas que a APA aduz ao ambiente

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