16 de Novembro de 2015
CAR - Cadastro Ambiental Rural
O que é o CAR:
O Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do País.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Benefícios:
Além de possibilitar o planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, a inscrição no CAR, acompanhada de compromisso de regularização ambiental quando for o caso, é pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental - CRA e aos benefícios previstos nos Programas de Regularização Ambiental – PRA e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente, ambos definidos pela Lei 12.651/2012. Dentre os benefícios desses programas pode-se citar:
• Possibilidade de regularização das APP e/ou Reserva Legal vegetação natural suprimida ou alterada até 22/07/2008 no imóvel rural, sem autuação por infração administrativa ou crime ambiental;
• Suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de Uso restrito, cometidas até 22/07/2008.
• Obtenção de crédito agrícola, em todas as suas modalidades, com taxas de juros menores, bem como limites e prazos maiores que o praticado no mercado;
• Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;
• Dedução das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR, gerando créditos tributários;
• Linhas de financiamento atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas; e
• Isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos, tais como: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d’água, trado de perfuração do solo, dentre outros utilizados para os processos de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.
OBS.: Áreas de Uso Consolidado: computando-as permite-se a continuidade da ocupação antrópica com atividades agrosilvipastoris (lavoura, floresta plantada ou campo/pastagem), inclusive localizadas em APP, atendendo os seguintes critérios: uso anterior a 22/07/2008, inscrição no CAR e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA, alusivo ao direito de uso de APP, manejo racional e recomposição em cronograma exequível).
A MASPLAM – Planejamento Ambiental oferece soluções técnicas para mapeamento e inscrição de propriedades rurais no Cadastro Ambiental Rural - CAR. Além disso, está apta a elaborar Laudos Técnicos e Mapas temáticos de uso e ocupação da terra com intuito de auxiliar na gestão do uso múltiplo da propriedade. Contate-nos!