Deprecated: mysql_connect(): The mysql extension is deprecated and will be removed in the future: use mysqli or PDO instead in /home/masplam/www/adm/func/conexao.php on line 4
MASPLAM - Planejamento Ambiental
28 de Setembro de 2017
Código Florestal Federal: aspectos sobre as áreas consolidadas em APP

O Código Florestal Federal dispõe em seu Capítulo XII cita que, será admitida a manutenção de residências e da infraestrutura associada às atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural, inclusive o acesso a essas atividades, independentemente das determinações, desde que não estejam em área que ofereça risco à vida ou à integridade física das pessoas.

A recomposição da APP poderá ser feita, isolada ou conjuntamente, pelos seguintes métodos:

I - condução de regeneração natural de espécies nativas;
II - plantio de espécies nativas;
III - plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas;
IV - plantio intercalado de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, exóticas com nativas de ocorrência regional, em até 50% (cinquenta por cento) da área total a ser recomposta.

Ademais, nas áreas rurais consolidadas, será admitida a manutenção de atividades florestais, culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo, bem como da infraestrutura física associada ao desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris, vedada a conversão de novas áreas para uso alternativo do solo.

Cabe citar que, o pastoreio extensivo nos locais referidos no caput deverá ficar restrito às áreas de vegetação campestre natural ou já convertidas para vegetação campestre, admitindo-se o consórcio com vegetação lenhosa perene ou de ciclo longo.

E, a manutenção das culturas e da infraestrutura de que trata o caput é condicionada à adoção de práticas conservacionistas do solo e da água indicadas pelos órgãos de assistência técnica rural.

Por fim, admite-se, nas Áreas de Preservação Permanente, dos imóveis rurais de até 4 (quatro) módulos fiscais, no âmbito do PRA, a partir de boas práticas agronômicas e de conservação do solo e da água, mediante deliberação dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente ou órgãos colegiados estaduais equivalentes, a consolidação de outras atividades agrossilvipastoris, ressalvadas as situações de risco de vida.

Isto posto, a MASPLAM – Planejamento Ambiental possui equipe qualificada para o licenciamento de intervenções em área de preservação permanente (APP), oferecemos soluções técnicas preventivas e inteligentes em face aos aspectos ambientais e ao contexto jurídico do Código Florestal Federal. Contate-nos!

Twitter

 
Carregando...
Av. Julio de Castilhos, 811, Conj.07
São Francisco de Paula - RS - 95.400.000
(54) 3244.2313
masplam@masplam.com.br
Twitter Facrbook