Acusada de promover atividade de silvicultura com espécies exóticas em Unidade de Conservação, a Ex-Governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Rorato Crusius, respondeu Ação Penal que resultou em sua absolvição.
A Ação, iniciada na Comarca de São Francisco de Paula, sob o n.º 066/2.15.0001426-8, foi remetida ao Supremo Tribunal Federal – STF, ante a prerrogativa de Foro que dispõe a atual Deputada Federal.
A conduta apontada como Delitiva pelo Ministério Público Estadual consistiu na suposta autorização de atividade de silvicultura sem licenciamento, através da elaboração e assinatura do Decreto Estadual n.º 47.729/10, pelo qual alterou-se os limites geográficos do Parque Estadual do Tainhas, no Município de São Francisco de Paula – RS, ampliando a área total do Parque.
Recebida a Ação no Supremo Tribunal Federal sob o n.º AP 1001, ante Relatoria do Ministro Gilmar Ferreira Mendes, a atual Parlamentar fora absolvida sumariamente, sob o argumento de que “não há indicativos de que a denunciada atuou ciente de que estaria contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes, ou mesmo de que sua decisão daria causa a dano relevante à Unidade de Conservação.”.
A absolvição foi requerida também pelo então Procurador-Geral da República, haja vista a “falta de prova da participação” da então Governadora.
Nas palavras do Advogado Francisco Simões Pires, “quando da propositura da Ação, inexistia justa causa para a Ação Penal, porquanto não vislumbrada conduta delitiva cometida pela Ex-Governadora Yeda Rorato Crusius”. “Inconsistente a Ação desde o princípio, pois ausentes na Denúncia elementos constitutivos ou descritivos da conduta da Ex-Governadora”, afirma a Advogada Bruna Stank Erlo.
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