O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS acolheu, em julgamento ocorrido em 21.06.2017, o Agravo de Instrumento interposto pelos Advogados Francisco Simões Pires e Bruna Stank Erlo, referente à Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPRS) em face da Ex-Governadora Yeda Rorato Crusius, hoje Deputada Federal pelo PSDB/RS.
Tal Processo, que visava à condenação da Ex-Governadora, estava fundamentado na elaboração e assinatura do Decreto Estadual n.º 47.729/10, pelo qual alterou-se os limites geográficos do Parque Estadual do Tainhas, no Município de São Francisco de Paula – RS, ampliando a área total do Parque.
Os Desembargadores da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça Gaúcho acolheram, à unanimidade, o Agravo de Instrumento n.º 70073632614, por não verificarem culpa, tampouco dolo, na conduta da então Governadora, que acarretasse lesão ao Meio Ambiente e/ou Danos ao Erário do Estado do Rio Grande do Sul.
No excelente voto do Relator: “E, especialmente, recebeu a então Governadora do Estado expediente com todas as galas de legalidade, levada a ela pela autoridade competente e de sua confiança, sendo menos aceitável fosse ter mínima ciência de estar contrariando regras tão específicas – se é que houve tal contrariedade – quanto ao Parque Estadual do Tainhas. Como, por fim, não é inusual que autoridades públicas venham a assumir número mais expressivo de atos nos estertores de seu governo. Não se pode falar, em suma, seja em culpa, seja em dolo, relativamente à agravada”.
Conforme a Advogada Bruna Stank Erlo, “inexistentes nos Autos qualquer conduta que implicasse atos de improbidade administrativa cometidos pela Governadora”. “Apresentamos provas suficientes da conduta correta e incensurável da Ex-Governadora Yeda Crusius”, completa o Advogado Francisco Simões Pires.
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