A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 05 de junho de 2017 (página 49) a Portaria n° 30/2017, que institui o procedimento obrigatório para concessão e renovação de licenças ambientais, em conformidade com as normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
A normativa considera a Resolução CONAMA nº 273/2000, estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle de poluição; considera a Lei Complementar nº 14.376/2013, alterada pela Lei Complementar 14.690/2015, que estabelece normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas edificações e áreas de risco de incêndio no Estado do Rio Grande do Sul.
Outrossim, leva em consideração que as implantações das medidas previstas no PPCI visam prevenir e evitar o incêndio, permitir o abandono seguro dos ocupantes da edificação e áreas de risco de incêndio, elidir a propagação do incêndio, proporcionar meios de controle e extinção do incêndio e permitir o acesso para as operações do Corpo de Bombeiros de prevenção contra incêndio;
E, por fim, considera a necessidade de regramento e procedimentos quanto às normas sobre Segurança, Prevenção e Proteção contra incêndios nas atividades passíveis de licenciamento ambiental.
Destacamos que, a emissão da primeira Licença de Operação de Instalações e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis: Posto Revendedor-PR, Posto de Abastecimento - PA, Instalação de Sistema Retalhista ISR e Posto Flutuante - PF, fica condicionada à apresentação do Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (APPCI), expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul - CBMRS.
Destarte, as atividades com baixa e média carga de incêndio, previstos nas Tabelas da Lei nº 14.376/2013, bem como estabelecimentos que realizem atividades ou prestem serviços de caráter essencial, poderão ter sua primeira Licença de Operação (LO) emitida mediante a apresentação de protocolo de Plano de Prevenção Contra Incêndio, de Plano Simplificado de Proteção Contra Incêndios ou Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros, acompanhados, quando a lei exigir, de atestados de regularidade e segurança elaborado e assinado por profissional habilitado, engenheiro ou arquiteto, registrado e com a devida atribuição no Sistema CONFEA/CREA, ou CAU- -RS, acompanhado da devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT/CAU-RS.
Nesse sentido, a Portaria n° 30/2017 destaca que será exigido o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio - APPCI quando o protocolo acima mencionado não especificar a carga de incêndio considerada como sendo de risco baixo ou médio. E, nas renovações das Licenças de Operação deverá constar como condicionantes que é dever do empreendedor manter atualizado o Alvará do Corpo de Bombeiros Municipal, em conformidade com as normas em vigor, relativo ao sistema de combate a incêndio, durante o período de validade da Licença de Operação.
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