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MASPLAM - Planejamento Ambiental
30 de Maio de 2017
FEPAM, Resolução n° 011/2017 – Conselho de Administração

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 29 de maio de 2017 (segunda-feira, página 39) a Resolução n° 011/2017 do Conselho de Administração (CAF/FEPAM), que estabelece os procedimentos de cobrança e compensação de ressarcimento de custos de licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul.

A nova normativa considera ser mister o aperfeiçoamento do procedimento de atualização e revisão dos critérios utilizados para ressarcimento dos custos de licenciamento ambiental; e considera que a alteração de porte e potencial poluidor implica a revisão da competência licenciatória, bem como nos custos de ressarcimento.

Destacamos que, as compensações dos valores pagos em solicitações de licenciamento de atividades de irrigação e silvicultura que foram canceladas automaticamente pela falta de apresentação de documentação serão efetivadas até a data limite de 31/07/2017. Outrossim, após a data prevista no caput deste artigo, os empreendedores poderão encaminhar os pedidos de devolução dos valores pagos para o e-mail: .

Outro aspecto importante se refere ao procedimento realizado por intermédio das seguintes etapas: Licença Prévia - LP, de EIA/RIMA, Licença de Instalação - LI, de EIA/RIMA, sendo a primeira Licença de Operação - LO, de EIA/RIMA, estando consolidado que as demais renovações de Licença de Instalação – LI e licença de Operação – LO serão ressarcidas conforme o procedimento ordinário.

Nesse contexto, a Resolução do CAF estabelece que a Licença Prévia de Ampliação e a Licença de Instalação de Ampliação serão ressarcidas de acordo com o porte e potencial poluidor anterior à ampliação. E, as ampliações ou alterações de classificação que modificam o porte do empreendimento, cujo porte futuro seja de competência estadual para licenciamento deverá ser solicitada à FEPAM.

A MASPLAM – Planejamento Ambiental salienta que os procedimentos administrativos de licenciamento, nos quais a licença ainda não tenha sido expedida e o custo tenha sido parcelado ou quando se tratar de diferença de valores, e que, após 3 (três) tentativas de cobrança, inclusive por meio eletrônico, deverá ser arquivado pela FEPAM por falta de interesse do empreendedor sem gerar direito ao ressarcimento, compensação ou crédito das parcelas dos valores já pagos.

Caberá ao empreendedor que, posteriormente, manifestar interesse em obter a licença ambiental encaminhar novo pedido, entregar novamente a documentação cabível e pagar integralmente pelo ressarcimento de custos de licenciamento.

Por fim, restou consolidado que o ressarcimento de custos de licenciamento da atividade Codram 4750,30 - Depósito de embalagens vazias de agrotóxicos terá desconto de 85% sobre a Tabela de Custos de Licenciamento para as licenças.

A MASPLAM – Planejamento Ambiental possui equipe técnica qualificada para o licenciamento de empreendimentos, atuação em defesa e recursos administrativos em face de Auto de Infração (multas ambientais). Além disso, elaboramos Programas, Planos e Projetos ambientais para atividades sujeitas ao Licenciamento ambiental. Contate-nos!

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