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MASPLAM - Planejamento Ambiental
25 de Maio de 2017
CONSEMA, Resolução n° 347/2017 – poligonais da atividade de mineração

A MASPLAM – Planejamento Ambiental informa que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 15 de Maio de 2017 a Resolução N° 347/2017 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). A qual dispõe sobre a criação e definição das poligonais abrangidas pelas áreas de atividades de extração mineral nos processos de licenciamento ambiental, no âmbito do Rio Grande do Sul, bem como dá outras providências.

Destaca-se que, ficaram adotadas as seguintes definições para os efeitos da Resolução:

I - Poligonal Ambiental: área total requerida para licenciamento, cujos limites não excedam o direito de uso de superfície da propriedade do empreendimento, formada pelo conjunto de vértices georreferenciados, em que estão incluídos todos os constituintes naturais presentes na área, tais como as formações vegetais, Áreas de Preservação Permanente - APP, Reserva Legal - RL, recursos hídricos, além da(s) área(s) de extração, das áreas de depósito, das bacias de sedimentação, das estruturas administrativas, dos britadores e demais equipamentos, acessos internos, principais e secundários, bem como toda e qualquer estrutura ou serviço relacionada à atividade mineradora desenvolvida no local;
II- Poligonal Útil: área efetivamente utilizada para o desenvolvimento da atividade mineradora, construída ou não, formada pelo conjunto de vértices georreferenciados, na qual estão incluídas as áreas de extração (lavra), as áreas de depósito, as bacias de sedimentação, estruturas administrativas, britadores e demais equipamentos, acessos internos, principais e secundários, bem como toda e qualquer estrutura ou serviço relacionados à atividade, contida obrigatoriamente na Poligonal Ambiental;
III - Poligonal do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM: área estabelecida nos títulos minerários expedidos pela União;
IV - Poligonal de Extração: área de extração (ou lavra) do bem mineral, delimitada por conjunto de vértices georreferenciados, obrigatoriamente contida na Poligonal do DNPM e na Poligonal Útil, demarcadas em campo por marcos de fácil visualização.

Nesse contexto, lembramos que a Poligonal Útil da pesquisa mineral deverá contemplar as áreas onde ocorrerão as intervenções para fim de obtenção de licença ambiental para guia de utilização, sejam elas, furos de sondagens ou qualquer outro método de prospecção, escavações, vias de acesso, entre outros.

Outrossim, as licenças ambientais de empreendimentos minerários detentores de mais de um registro no DNPM e em mesma fase de licenciamento e regime de extração, poderão ser unificadas, desde que as respectivas poligonais de extração estejam localizadas dentro da mesma Poligonal Ambiental.

Ademais, a recomposição das áreas de empreendimentos minerários deverá ser considerada em toda poligonal Ambiental Útil, assim compreendida como toda a área que sofreu intervenção.

Isto posto, a MASPLAM – Planejamento Ambiental, oferece equipe técnica multidisciplinar qualificada para elaboração de estudos específicos em face às questões de licenciamento ambiental. Além disso, dispomos de soluções técnicas na elaboração de Programas, Planos e Projetos ambientais de empreendimentos de mineração. Contate-nos!

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