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MASPLAM - Planejamento Ambiental
02 de Maio de 2017
Código Florestal Federal: aspectos sobre o regime de proteção da Reserva Legal

O Código Florestal Federal dispõe no Capítulo IV que a Reserva Legal deve ser conservada com cobertura de vegetação nativa pelo proprietário do imóvel rural, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

A MASPLAM esclarece que é admitida a exploração econômica da Reserva Legal mediante manejo sustentável, previamente aprovado pelo órgão competente do Sisnama. E, que no manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, devem ser adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.

Nesse sentido, para fins de manejo de Reserva Legal na pequena propriedade ou posse rural familiar, os órgãos integrantes do Sisnama (DBIO/SEMA-RS) deverão estabelecer procedimentos simplificados de elaboração, análise e aprovação de tais planos de manejo.

Destacamos que a área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural). E na posse, a área de Reserva Legal é assegurada por termo de compromisso firmado pelo possuidor com o órgão competente do Sisnama, com força de título executivo extrajudicial, que explicite, no mínimo, a localização da área de Reserva Legal e as obrigações assumidas pelo possuidor.

Entretanto, lembramos que o registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, devem ser adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável:

a) O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações: I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área; II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies; III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.

b) O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.

Em face o manejo, destacamos que é livre a coleta de produtos florestais não madeireiros, tais como frutos, cipós, folhas e sementes, devendo-se observar: I - os períodos de coleta e volumes fixados em regulamentos específicos, quando houver; II - a época de maturação dos frutos e sementes; III - técnicas que não coloquem em risco a sobrevivência de indivíduos e da espécie coletada no caso de coleta de flores, folhas, cascas, óleos, resinas, cipós, bulbos, bambus e raízes.

A MASPLAM – Planejamento Ambiental possui equipe qualificada para oferecer soluções em face aos aspectos ambientais e ao contexto jurídico do Código Florestal Federal. Contate-nos!

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