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MASPLAM - Planejamento Ambiental
24 de Março de 2017
CONSEMA - Resolução N° 340/2017 referente à atividade de irrigação

A MASPLAM – Planejamento Ambiental informa que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) em 14 de Fevereiro de 2017 a Resolução N° 340/2017 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA). A qual altera a Resolução 323/2016 que dispõe sobre os procedimentos de Licenciamento Ambiental dos empreendimentos de irrigação.

Destacamos que, os empreendimentos que abrangem mais de uma atividade correlata ou dependente serão objeto de um único licenciamento pelo órgão ambiental competente pelo licenciamento da atividade de maior impacto, devendo a licença ambiental abranger os aspectos de todas as atividades potencialmente poluidoras.

A MASPLAM informa que foram inseridos os seguintes parágrafos no Art. 9º da Resolução 323/2016: o enquadramento do licenciamento como barragem para irrigação será empregado quando o empreendimento se destinar ao fornecimento de água a outros empreendimentos de distinta titularidade.

Ao mesmo tempo, quando a reservação de água objetivar o uso na irrigação de lavouras do mesmo empreendimento, este deverá ser enquadrado em ramo específico (CODRAM 111,30 ou CODRAM 111,41).

A Resolução deferiu que açudes com somatório de áreas de bacia de acumulação classificado como porte mínimo, pequeno ou médio a cada 500 ha (quinhentos hectares) de propriedade ou posse que não possam cumprir as condições estabelecidas serão licenciados conforme a lista de documentos descritos no Anexo I, excetuados os documentos referentes à área irrigada.

A renovação das licenças de operação se dará pela apresentação dos documentos constantes dos anexos I e II, coluna “LO Ren” e, caso existente, dos documentos que componham as condicionantes da licença em vigor. E, os empreendimentos que, quanto ao porte, não se enquadrem nos anexos I e II deverão obedecer, para fins de renovação de sua LO, os mesmos procedimentos descritos na Resolução.

Por fim, salientamos que a MASPLAM poderá auxiliar na busca pela regularização do empreendimento de irrigação, novos empreendimentos, bem como assessorar no atendimento da documentação em face do constante no Anexo I da Resolução n° 340/2017.

A MASPLAM – Planejamento Ambiental oferece equipe técnica multidisciplinar qualificada para elaboração de defesa jurídica e ambiental. Além disso, dispomos de soluções técnicas em face do licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras, na elaboração de Programas, Planos e Projetos ambientais de empreendimentos sujeitos ao Licenciamento ambiental. Contate-nos!

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