A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 20 de fevereiro de 2017 (página 25) a Resolução n° 004/2017 do Conselho de Administração (CAF/FEPAM), que dispõe sobre a conceituação e requisitos da Licença Prévia e de Instalação para Alteração – LPIA.
A MASPLAM – Planejamento Ambiental salienta que a Resolução rege a Licença Prévia e de Instalação para Alteração – LPIA e aduz que é o ato administrativo pelo qual o órgão ambiental atesta a viabilidade ambiental de alteração do empreendimento com Licença de Instalação – LI, ou Licença de Operação – LO, em vigor, quando a alteração não implicar mudança significativa da atividade ou aumento do potencial poluidor.
Ademais, a Licença Prévia e de Instalação para Alteração - LPIA terá seu prazo de validade fixado em cinco (5) anos, nos termos da Resolução CONSEMA n° 332/2016. E, estão sujeitas à Licença Prévia e de Instalação para Alteração – LPIA, as atividades relacionadas no Anexo da Resolução n° 004/2017, sendo elas:
A Instalação de equipamentos novos em substituição ou não de outros que estão em operação; Instalação de equipamentos de controle/tratamento para melhorar o desempenho dos sistemas em operação; Alteração do ponto de captação de água; Alteração do ponto de lançamento de efluente líquido; Adequação de Estações de Tratamento de Efluentes – ETE´s; Atividades com aumento de área útil e/ou aumento de capacidade produtiva, nos casos em que não ocorra aumento da vazão de lançamento de efluentes, além da capacidade licenciada; Ampliação de subestação de energia elétrica nos empreendimentos de linhas de transmissão ou de sistemas de transmissão; Alteração de trecho de linha de transmissão existente (desvio e realocação de estruturas); Substituição de transformador(es) e demais equipamentos de subestação de energia elétrica existente; Alterações no sistema de geração de energia elétrica por fonte hídrica, sem ocasionar alteração de altura de barramento, área superficial de reservatório ou extensão de alça de vazão reduzida; Alterações no sistema de geração de energia elétrica por fonte eólica; Atividades minerárias que atendam a Portaria FEPAM n° 25/2016.
É fato que as atividades não contempladas no Anexo desta Resolução poderão ser objeto de Licença Prévia e de Instalação para Alteração – LPIA, mediante parecer técnico fundamentado que a justifique, com ciência da chefia do Departamento correspondente.
Destacamos que os procedimentos, estudos e/ou documentos necessários para obtenção da respectiva Licença Prévia e de Instalação para Alteração – LPIA estão elencados no formulário disponível no sítio eletrônico www.fepam.rs.gov.br.
Nesse contexto, quando for necessária a atualização da Licença de Instalação – LI, ou da Licença de Operação – LO em vigor, deverão constar na Licença Prévia e de Instalação Alteração – LPIA, os respectivos documentos e estudos.
Por fim, a Resolução entra em vigor na data da sua publicação (20/02/2017), revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução nº. 2, de 28 de março de 2014.
A MASPLAM – Planejamento Ambiental, oferece equipe técnica multidisciplinar qualificada para elaboração de defesa jurídica e ambiental. Além disso, dispomos de soluções técnicas em face do licenciamento ambiental de atividades potencialmente poluidoras, na elaboração de Programas, Planos e Projetos ambientais de empreendimentos sujeitos ao Licenciamento ambiental. Contate-nos!
© Copyright 2013 - Masplam
Desenvolvido por Agência Set