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MASPLAM - Planejamento Ambiental
24 de Fevereiro de 2017
Política Agrícola Estadual: objetivos

A Lei Estadual n° 14.961/2016, que dispõe sobre a Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos, definiu que a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Irrigação – SEAPI é o órgão que coordenará o planejamento, a implementação e a avaliação da Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos.

Nesse contexto, a MASPLAM – Planejamento Ambiental destaca os objetivos da Política Agrícola Estadual para Florestas Plantadas e seus Produtos:

I – aumentar a produção e a produtividade das florestas plantadas;
II – promover e estimular a adoção das boas práticas de cultivo, manejo, proteção e colheita das florestas plantadas;
III – promover a produção, a industrialização e o consumo de produtos e subprodutos madeiráveis e não madeiráveis originários de florestas plantadas;
IV – promover e estimular o uso da biomassa florestal na geração de energia;
V – promover o controle fitossanitário das florestas plantadas;
VI – realizar o balanço da oferta e demanda de produtos madeiráveis e não madeiráveis oriundos de florestas plantadas;
VII – promover o desenvolvimento e a competitividade do setor de florestas plantadas, visando à sua viabilidade técnica e econômica, por meio de apoio à pesquisa científica e tecnológica, de assistência técnica e fomento, de programas e projetos de infraestrutura;
VIII – promover programas de conservação do solo, de regeneração natural, de recomposição de áreas degradadas, bem como de minimização e controle da erosão do solo e do assoreamento de cursos de água;
IX – estimular a integração lavoura-pecuária-floresta;
X – desenvolver programas de incentivo à transferência e à difusão de tecnologia e de métodos de gerenciamento das florestas plantadas;
XI – promover e estimular a elaboração e a implantação de projetos florestais para controle e recuperação de áreas em processo de desertificação;
XII – promover a estruturação de arranjos produtivos de base florestal em âmbito local e regional, com ênfase aos pequenos produtores rurais, às pequenas e médias empresas florestais e industriais, de forma a possibilitar melhoria na renda e na qualidade de vida no meio rural;
XIII – estimular a integração entre produtores rurais e agroindústrias que utilizem madeira como matéria-prima;
XIV – contribuir para a diminuição da pressão sobre as florestas nativas; e
XV – estimular a certificação florestal.

Salientamos que, é viável a elaboração de um Plano de Gestão Florestal para a realização do balanço da oferta e da demanda, pois os produtores, os comerciantes e os consumidores de produtos e subprodutos originários de florestas plantadas, deverão realizar, anualmente, a atualização da SEAPI, informando a localização da floresta e as quantidades produzidas, comercializadas ou adquiridas.

Isto posto, a MASPLAM – Planejamento Ambiental oferece soluções técnicas para elaboração de Plano de Gestão Florestal e Licenciamento ambiental. Contate-nos!

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